Angola vai convocar, no decorrer do primeiro trimestre deste ano, uma sessão extraordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) para apresentar os resultados da sua presidência, cujo fim está previsto para Julho deste ano.

A informação foi avançada, ontem, pelo representante permanente de Angola junto da CPLP, Embaixador Oliveira Encoge, em declarações à Rádio Nacional de Angola (RNA). “Esta actividade vai servir para balancear as acções já desenvolvidas”, realçou o diplomata.

Uma das metas que Angola quer ver concretizada dentro da organização, ainda durante o seu consulado, iniciado em 2021, sob o lema “construir e fortalecer um futuro comum e sustentável”, é a implementação de um mecanismo de financiamento para projectos e acções pontuais da organização, que permita a concretização dos mesmos na CPLP.

Sobre este particular, Embaixador Oliveira Encoge, disse não existir, praticamente, na CPLP, mecanismos de financiamentos de projectos. ” É, de facto, no nosso entender, a pedra de toque para a materialização do programa da presidência em exercício”, salientou Francisco Oliveira Encoge, para quem é necessário a criação deste mecanismo. “É preciso encontrar alternativas”, acrescentou.

Mobilidade na CPLP

A questão da mobilidade na CPLP também consta das prioridades da presidência angolana, que já aprovou, no ano passado, em sede do Parlamento, a ratificação do referido instrumento. Sobre esta matéria, Francisco Oliveira Encoge fez saber que a presidência angolana tem acompanhado a execução do referido acordo, através dos pontos focais indicados para este fim. “Têm sido realizadas reuniões de concertação entre os Estados- membros”, frisou.

O diplomata esclareceu que as principais alterações ao acordo assentam na simplificação, concessão de vistos a cidadãos da CPLP, como dispensa da apresentação presencial para requerer o visto, dispensa da apresentação do seguro de viagem válido, dispensa do comprovativo de meios de subsistência e dispensa do título de transporte de regresso.

“Todas essas alterações conferem a facilitação de obtenção de visto de residência a estudantes estrangeiros que procuram trabalho em território português e possibilita, também, uma maior mobilidade dentro da CPLP”, realçou.

Os Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa adoptaram, em Luanda, o Acordo de Mobilidade entre os Estados-membros, a fim de contribuir, de forma efectiva, para uma maior mobilidade e circulação no seio da Comunidade e para o incremento das relações de cooperação em todos os domínios.

O documento indica que o “Visto de Residência CPLP” e a “Autorização de Residência CPLP” podem ser concedidos a todos os cidadãos nacionais dos nove Estados-membros, titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, assim como ordinários.

Nos termos do Acordo, o Visto de Residência CPLP é uma autorização administrativa, concedida ao cidadão de um país para entrada no território de outro, com a finalidade de requerer e obter autorização de residência CPLP, modalidade esta que é definida como uma “autorização administrativa concedida ao cidadão de uma parte que lhe permite estabelecer residência no território da parte emissora”.

No caso dos passaportes ordinários e com vista a facilitar o incremento da mobilidade e o seu ajustamento às realidades internas de cada país, o Acordo de Mobilidade permite que instrumentos adicionais de parceria dividam os requerentes em grupos, em função da actividade que exerçam ou da situação em que se encontrem.

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